O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de cassação do mandato do senador Jorge Seif, que era acusado de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral.
A ação foi movida pela coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União), sob a alegação de que o empresário Luciano Hang, proprietário da Havan, teria favorecido Seif por meio do uso de aeronaves e da estrutura de suas empresas durante o período eleitoral. Segundo os autores da ação, esse apoio teria gerado desequilíbrio na disputa ao Senado.
Durante o julgamento, os ministros analisaram provas documentais, registros de voos, depoimentos e demais elementos apresentados ao longo do processo. A maioria da Corte entendeu que não houve comprovação suficiente de que os fatos apontados configuraram abuso de poder econômico capaz de comprometer a legitimidade do pleito.
Os magistrados ressaltaram que a cassação de mandato é medida excepcional, que exige demonstração clara de que houve interferência direta no resultado das eleições. No entendimento predominante, não ficou comprovado nexo determinante entre o suposto apoio empresarial e eventual desequilíbrio na disputa.
Com a decisão, o mandato de Jorge Seif permanece preservado. A deliberação do TSE reforça a jurisprudência da Corte no sentido de que sanções eleitorais dessa natureza dependem de prova robusta e inequívoca.